quinta-feira, 21 de maio de 2009

Experiência da AFAVEP na publicidade dos gastos públicos

No ano de 2004, diante de uma série de denúncias que recebemos de má-versação de dinheiro público na Secretaria de Segurança do Estado do Paraná, fizemos pedido administrativo para que pudessemos verificar in loco as contas desta pasta. O pedido foi denegado pelo Secretário de Segurança, motivando então a propositura de um mandado de segurança, baseado em preceitos Constitucionais, na lei federal 8159/91, e principalmente em lei Estadual Paranaense de nº 14042/03, que prevê que todos os gastos públicos deveriam ser publicados no diário oficial.
Contudo... a segurança foi denegada, com a argumentação de que só quem poderia fiscalizar os gastos públicos seria o Tribunal de Contas... e mais.. recorremos ao STJ, e o veredito foi o mesmo.
Foi revoltante ver o Poder Judiciário fechando as portas à sociedade civil para exercer um de seus básicos direitos, fiscalizar a aplicação do dinheiro que é público.
A Transparência Brasil está com boas intenções.. agora é de se ver como serão as intenções do Gongresso e depois principalmente do Judiciário. De nada adianta criar lei para não ser cumprida, os direitos de fiscalização já estão previstos na Constituição Federal, mas o que acontece é sempre negar aos cidadãos acesso as informações de gastos.
Quem quiser ter informações sobre o mandado de segurança, é só acessar o site do TJPR, MS nº 169363-8.

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