quinta-feira, 2 de setembro de 2010
CAMPANHA POLÍTICA... QUE TAL UMA LEI PRA PROIBIR?
sexta-feira, 13 de agosto de 2010
Transparência Brasil noticia as Autodoações dos Candidatos
Autodoações eleitorais de parlamentares levantam dúvidas
Dos 2.368 parlamentares em exercício nas 55 principais Casas legislativas brasileiras, 1.608 são candidatos na eleições deste ano.
São 50 senadores, 479 deputados federais, 991 deputados estaduais ou distritais (do DF) e 284 vereadores de capitais.
Desses, 39 afirmaram ter doado a suas próprias campanhas mais do que o patrimônio que declararam possuir.
Muitos outros fizeram autodoações eleitorais que correspondem a mais de 30% de seus bens.
E 49 doaram a suas próprias companhas montantes superiores a R$ 100 mil, o que, conforme a legislação eleitoral, implicaria uma renda anual de pelo menos R$ 1 milhão.
As análises decorrem dos dados recolhidos no projeto Excelências, da Transparência Brasil, o mais completo repositório de informações sobre políticos existente no país.
É responsabilidade do Ministério Público Eleitoral e da Receita Federal examinar todos os casos de candidatos que fazem doações eleitorais incompatíveis com outras informações que prestam.
Veja quem são esses políticos no relatório completo, aqui.
Fonte Transparência Brasil
quarta-feira, 21 de julho de 2010
Dinheiro público vai parar em Gaza

LEI Nº 12.292, DE 20 DE JULHO DE 2010
Autoriza o Poder Executivo
a realizar doação para a reconstrução de Gaza.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade
Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza,
no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Parágrafo
único. A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por
intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações
orçamentárias daquela Pasta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo
Bernardo Silva
quinta-feira, 8 de julho de 2010
DINHEIRO DE CAMPANHA - MILHÕES E MILHÕES DE PÉSSIMA APLICAÇÃO
quinta-feira, 1 de julho de 2010
FICHA LIMPA - STF começou com o pé esquerdo...
terça-feira, 4 de maio de 2010
E que vamos fazer em relação a Assembléia?? Agora estão vetando os jornalistas
Agora na re-contratação dos milhares de cargos em comissão da Assembléia, os parlamentares falam sem nenhuma vergonha, "eu vou contratar SÓ os 23 cargos que tenho direito no gabinete", O QUE???? pra que mesmo ele precisa de 23 cargos?? Ninguém questiona isso? Porque não se abre o debate público para entender o que fazem, um a um dos cargos mamata da Assembléia? Para que a população em geral possa entender a necessidade premente dos 23 cargos de cada gabinete.. isso sem falar nos cargos para líder do governo, líder da oposição, lider do meio de campo... ora..
Alguém já teve curiosidade de verificar os gastos, que agora são publicados (não sabemos ,e se não nos movimentarmos, nunca saberemos, se são mesmos a totalidade) dos reembolsos para verba de atividade parlamentar? Só a titulo de exemplo, alguem quer perguntar ao Deputado Annibelli, como é que ele gastou R$ 950,00 no Madalosso em janeiro deste ano, e pediu reembolso disso (e foi reembolsado) com o dinheiro público? Deve ter sido o que? reunião com as bases...
Bem feito para nós, se não nos mobilizarmos para mudar isso tudo.
sexta-feira, 16 de abril de 2010
E os diários secretos??
Acesso a informação - projeto de lei
PL de produção e acesso a informação passa na Câmara
Projeto de lei originado na Transparência Brasil vai agora ao Senado
No último dia 13, a Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do deputado Mendes Ribeiro (PMDB-RS) ao projeto de lei nº 5.228/09, de iniciativa do poder Executivo, que regulamenta o Art. 5º, inciso 33 e o Art. 37 da Constituição. O inciso 33 do artigo 5º trata do direito de qualquer cidadão requisitar informações detidas pelo poder público; o artigo 37 estabelece, entre os deveres dos agentes públicos, o de dar publicidade aos seus atos.
Apesar das garantias e deveres expressos na Constituição, os órgãos públicos brasileiros se notabilizam pela supressão de informação, particularmente nos planos estadual e municipal. A situação na esfera federal, embora desigual, é bem melhor.
Tendo em vista o fato de que, na ausência de informação, é impossível vigiar o que acontece nos órgãos públicos, em 2005 a Transparência Brasil levou ao Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção (organismo consultivo da Controladoria-Geral da União, CGU) a proposta de o Executivo enviar ao Congresso projeto de lei de sua iniciativa regulamentando a questão, de forma a obrigar os órgãos públicas a prestar informações sobre o que fazem.
O projeto aprovado reflete todos os delineamentos formulados pela Transparência Brasil:
- Abranger os três poderes e as três esferas, pois a opacidade é tanto mais grave quanto mais se desce na escala federativa.
- Abranger não apenas o direito de acesso, expresso no Inciso 33 do Artigo 5º da Constituição, mas também o dever do poder público de prestar informações sobre suas atividades, definido no Artigo 37. Até então, as discussões sobre o assunto limitavam-se ao direito de acesso, esquecendo o dever do Estado de informar. O assunto não é um mero detalhe, pois seria inútil garantir-se acesso a informação na ausência de obrigatoriedade dos órgãos públicos de coletar e sistematizar informação.
- Determinar a criação de mecanismos de administração das demandas por informação partidas do público.
- Prever punição aos agentes públicos que se negarem a prestar informações solicitadas.
Em 2006, durante a campanha re-eleitoral do presidente Lula, a Transparência Brasil induziu a inserção, em seu programa, da promessa de envio desse projeto de lei ao Congresso.
Tendo sido aprovado na Câmara, o projeto passou ao Senado.
As perspectivas de aprovação rápida no Senado dependerão da disposição do Executivo de orientar a sua liderança para tratar prioritariamente do assunto.
Fonte Transparência Brasil