quinta-feira, 1 de julho de 2010
FICHA LIMPA - STF começou com o pé esquerdo...
Hoje, pra quem queira ver, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela primeira vez quanto à lei do projeto FICHA LIMPA. O Senador Heráclito Fortes, que havia sido condenado em segunda instância no estado do Piauí, recebeu a benesse de uma liminar pra poder concorrer ao Senado. Na época, prefeito de Teresina, o atual senador, na visão da justiça piauiense, havia usado da máquina estatal pra se promover pessoalmente. Isto foi decidido em primeiro grau e confirmado em segundo grau pelo tribunal daquele estado, e tem relação com o mandato que o político exerceu entre 1989 e 1993. Primeiro, palmas ao judiciário pela celeridade: a condenação foi mantida em 1997. Ou seja, depois da decisão de segundo grau, nosso interessado e veloz poder judiciário, em conjunto com nossa ridícula legislação processual, especialmente no que diz respeito ao nosso sistema recursal, conseguiu manter viva a discussão por mais 13 anos. De qualquer modo, sem um pingo de auto crítica, o judiciário corrobora, institucionalmente, sua empáfia e sua inércia: o relator, ministro Gilmar Mendes, concedeu ontem (30/06/2010), uma liminar suspendendo os efeitos da condenação que o atual senador teve. O motivo: o judiciário entra em recesso amanhã, e as inscrições de candidatos para esta eleição vão até 05/07. Curiosamente, este recurso extraordinário foi distribuído no STF em 05/09/2000. OU SEJA, O STF LEVOU DEZ ANOS PARA DECIDIR QUE NÃO TEM TEMPO PRA DECIDIR ANTES DO ÚLTIMO PRAZO PARA O SENADOR SE SAFAR. A decisão, pra quem queira dar uma olhada, é do Recurso Extraordinário 281012, e está no link http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE281012.pdf . Existe uma tonelada de argumentos jurídicos e técnicos que cabem no caso, mas o nosso famigerado ministro Gilmar Mendes parece não ter limites em encarar a nação sem reflexão sobre o que precisamos pra ter auto estima e esperanças de mudança. Joaquim Barbosa que o diga... Não podemos desanimar, mas é de se confessar que um malabarismo técnico, e uma plausibilidade para deferir uma liminar calcada numa declaração de voto do próprio relator que deu a liminar merece, ao menos, uma decisão em colegiado. O recesso não pode ser justificativa pra deixar um senador condenado em segundo grau concorrer mesmo com disposição de lei em sentido contrário. Dez anos depois, o STF vem com o papo furadíssimo que que não teria tempo pra analisar uma questão em 3 dias... alguém precisa ajoelhar no milho, e tenha certeza, não é o povo.
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