
Olha, nada contra o Estado Palestino, aliás os que me conhecem sabe que sou até simpatizante, agora doação de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) do dinheiro público?? É o que diz a lei 12.292 ... Como se a situação em nosso País pudesse abrir mão destes investimentos. Aqui mesmo no Brasil existem milhões de brasileiros que vivem em condições iguais ou piores ao povo palestino, em algumas partes a falta de investimentos públicos é sempre justificada pela inexistência de recursos. O Brasil anda bem falado lá fora, o Lula querendo fazer vezes de presidente diplomático de super potência, mas nem por isso podemos agora começar a nos dar ao luxo de doar quantias tão vultuosas a outros países ou causas, sem antes sanar nossos próprios.
Onde está a prioridade??
O nosso país tem um orçamento com previsão de receita anual de aproximadamente UM TRILHÃO DE REAIS... é dinheiro que provavelmente a grande maioria de nós pobres mortais não sabe nem começar a contar os zeros..
É por isso que a AFAVEP insiste que a sociedade civil tem que começar a fiscalizar a aplicação das verbas, porque só assim poderemos opinar e fazer com que os governantes passem a priorizar os problemas brasileiros, antes de fazer doações de milhões à causa palestina...
LEI Nº 12.292, DE 20 DE JULHO DE 2010
Autoriza o Poder Executivo
a realizar doação para a reconstrução de Gaza.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade
Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza,
no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Parágrafo
único. A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por
intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações
orçamentárias daquela Pasta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo
Bernardo Silva
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